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RCBE simplificadas.

Tratamos da sua declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo de forma rápida, segura e totalmente online — sem deslocações, sem burocracia.

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Empresa / Sociedade — Declaração inicial€100
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O preço pode variar — confirmaremos após análise.
Honorários de advogado. A submissão da declaração no registo não tem emolumentos.
Para avançar, precisamos dos dados da entidade

Para processar o seu pedido, vamos precisar dos seguintes elementos:

  • Certidão permanente válida da empresa (ou código de acesso)
  • Nome completo, NIF e nacionalidade de cada beneficiário efetivo
  • Data de nascimento e naturalidade de cada beneficiário efetivo
  • Documento de identificação válido de cada beneficiário (CC, passaporte ou título de residência)
  • Última declaração de RCBE (ou código de acesso) — se não tiver, podemos auxiliar na recuperação

Entregou a IES e considera o assunto tratado? A confirmação de dados na IES não substitui a validação da declaração de RCBE — não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a validade.

Perceber porquê →

Uma obrigação legal que não tem de ser complicada.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é um registo obrigatório para a maioria das pessoas coletivas e estruturas jurídicas em Portugal, criado ao abrigo da Lei n.º 89/2017.

Todas as empresas são obrigadas a identificar quem são os seus beneficiários efetivos — as pessoas singulares que detêm ou controlam a organização em última instância — e manter essa informação atualizada junto do Ministério da Justiça.

Enquanto a situação não for regularizada, a entidade fica impedida de, entre outros: distribuir lucros; celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS; beneficiar de fundos europeus e públicos; intervir em negócios imobiliários; e admitir instrumentos financeiros a negociação em mercado regulamentado. (art. 37.º da Lei n.º 89/2017)

A IES não substitui a validação do RCBE

Trata-se de um equívoco frequente, com consequências práticas relevantes. A confirmação de dados efetuada no âmbito da entrega da IES não substitui a validação da declaração de RCBE: não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a respetiva validade. Perante entidades públicas e privadas — designadamente instituições bancárias — essa confirmação não é aceite para comprovar a situação do registo. A validação tem de ser efetuada autonomamente junto do RCBE.

⚖️

Quando é obrigatório?

Na constituição da empresa ou da associação — sem declaração inicial de RCBE não é possível abrir conta bancária em nome da entidade. Depois, anualmente, através da confirmação da declaração. E no prazo de 30 dias sempre que existam alterações à estrutura societária ou aos dados dos beneficiários efetivos.

🚫

Efeitos imediatos

Os impedimentos não dependem de decisão ou notificação prévia: produzem-se enquanto a declaração não estiver regularizada e são verificados por bancos, entidades públicas e notários.

🏢

Quem está obrigado?

Sociedades comerciais, associações, fundações, cooperativas e sucursais de entidades estrangeiras registadas em Portugal, entre outras estruturas jurídicas.

Do pedido à confirmação, tudo online.

Um processo simples em 4 passos. Nós tratamos de tudo — a confirmação chega ao seu e-mail.

01

Submete o pedido

Preenche o formulário com os dados da empresa ou associação e de contacto (quanto mais completa for a informação, mais rápida poderá ser a nossa análise). O preço é estimado no momento.

02

Validamos e confirmamos

A nossa equipa analisa os dados e confirma o preço final consigo. Após aprovação, recebe os dados de pagamento e a lista de elementos necessários para avançar.

03

Pagamento e documentos

Efectua o pagamento e partilha connosco os elementos e documentos solicitados. O processo arranca apenas após confirmação do pagamento.

04

Submetemos e confirmamos

A nossa equipa submete a declaração de RCBE no portal do Ministério da Justiça e envia-lhe o comprovativo. Fica em conformidade — arquivamos tudo para futuras atualizações.

Especialistas em conformidade online.

Rapidez garantida

Processos concluídos em 1 a 5 dias úteis. Precisa da declaração com urgência? Temos opções com resolução até 24 horas úteis.

🔒

Segurança e privacidade

Os seus dados são tratados em conformidade com o RGPD. Comunicação encriptada e acesso restrito à equipa.

🌐

100% online

Sem deslocações, sem filas, sem papelada. Todo o processo é gerido remotamente com acompanhamento jurídico personalizado.

Rigor na submissão

Revisão manual antes de cada submissão. Evitamos rejeições e atrasos devido a dados incorretos ou documentação incompleta.

📋

Histórico arquivado

Guardamos o histórico das suas submissões para facilitar atualizações futuras. Caso venha a necessitar de recuperar a sua declaração de RCBE por nós submetida, basta solicitá-la à nossa equipa.

💬

Suporte dedicado

Equipa disponível por e-mail e telefone para esclarecer as suas dúvidas em qualquer fase do processo.

As questões que nos colocam com mais frequência.

A submissão da declaração no portal do registo não está sujeita a emolumentos. O valor apresentado corresponde a honorários de advogado, devidos pela análise dos elementos fornecidos, pela verificação da estrutura de beneficiários efetivos e pela correta submissão da declaração. Não somos o registo e não cobramos quaisquer taxas em nome do Estado.

Sim. A confirmação de dados no âmbito da IES não substitui a validação da declaração de RCBE: não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a validade. Perante instituições bancárias e demais entidades públicas e privadas, essa confirmação não é aceite para comprovar a situação do registo. A validação tem de ser efetuada autonomamente. Explicamos em detalhe nesta página.

A situação é regularizável. O código pode ser recuperado e essa diligência integra o nosso serviço — assinale-o no pedido e a nossa equipa indicar-lhe-á os elementos necessários. Caso a declaração anterior tenha sido submetida por nós, o histórico encontra-se arquivado e basta solicitá-lo. Ver o procedimento completo.

Não. Sem declaração inicial de RCBE não é possível abrir conta bancária em nome da entidade, quer se trate de sociedade comercial quer de associação. Por essa razão, a declaração inicial é habitualmente tratada em simultâneo com o processo de constituição.

São as pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam a entidade, seja por participação no capital, por direitos de voto ou por outra forma de controlo efetivo. Em associações e fundações, a identificação recai sobre os titulares dos órgãos sociais. Em estruturas com várias camadas societárias, a determinação exige análise cuidada — é precisamente nesses casos que a nossa intervenção previne rejeições e atrasos.

Sim. A obrigação decorre da existência da pessoa coletiva e não do seu nível de atividade. Associações, fundações e cooperativas encontram-se abrangidas, tal como as sociedades comerciais, e a ausência de declaração produz os mesmos efeitos impeditivos. Página dedicada a associações e fundações.

O prazo normal é de até 5 dias úteis, contados da confirmação do pagamento e da receção integral dos elementos. Estão disponíveis as modalidades urgente (48 horas úteis) e expresso (24 horas úteis). Ao pedido inicial respondemos sempre em menos de 24 horas úteis.

Enquanto a situação não se encontrar regularizada, a entidade fica impedida, entre outros, de distribuir lucros, celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS, beneficiar de fundos públicos e europeus, intervir em negócios imobiliários e admitir instrumentos financeiros à negociação em mercado regulamentado. Estes efeitos não dependem de decisão prévia e mantêm-se até à regularização.

CL

CoreLegal, Sociedade de Advogados, SP, Lda.

Sociedade de advogados responsável pelo serviço

Sociedade de advogados com o NIPC 518780937. O RCBE Online é um serviço da CoreLegal: cada declaração é analisada e submetida sob responsabilidade profissional de advogado, com supervisão da sócia gerente. rgd@corelegal.pt

O RCBE Online é um serviço privado prestado por uma sociedade de advogados. Não somos o Instituto dos Registos e Notariado, o Ministério da Justiça ou qualquer outra entidade pública, nem estamos por estes mandatados. A declaração de RCBE pode ser submetida diretamente pelo próprio interessado no portal oficial.

Apoio jurídico para além do RCBE.

ConstituirEmpresa

Constituição de sociedades integralmente online — unipessoal por quotas, Lda. pluripessoal e sociedade anónima. Preço fixo, registo comercial e publicações incluídos, com a declaração inicial de RCBE tratada no mesmo processo.

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CoreLegal

A sociedade de advogados responsável por este serviço. Consultoria jurídica para empresas em direito do trabalho, comercial, imobiliário e civil, registos e proteção de dados, em regime de avença com custos previsíveis.

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