Tratamos da sua declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo de forma rápida, segura e totalmente online — sem deslocações, sem burocracia.
Preencha os dados e veja o custo imediatamente
Para processar o seu pedido, vamos precisar dos seguintes elementos:
Entregou a IES e considera o assunto tratado? A confirmação de dados na IES não substitui a validação da declaração de RCBE — não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a validade.
Perceber porquê →O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é um registo obrigatório para a maioria das pessoas coletivas e estruturas jurídicas em Portugal, criado ao abrigo da Lei n.º 89/2017.
Todas as empresas são obrigadas a identificar quem são os seus beneficiários efetivos — as pessoas singulares que detêm ou controlam a organização em última instância — e manter essa informação atualizada junto do Ministério da Justiça.
Enquanto a situação não for regularizada, a entidade fica impedida de, entre outros: distribuir lucros; celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS; beneficiar de fundos europeus e públicos; intervir em negócios imobiliários; e admitir instrumentos financeiros a negociação em mercado regulamentado. (art. 37.º da Lei n.º 89/2017)
Trata-se de um equívoco frequente, com consequências práticas relevantes. A confirmação de dados efetuada no âmbito da entrega da IES não substitui a validação da declaração de RCBE: não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a respetiva validade. Perante entidades públicas e privadas — designadamente instituições bancárias — essa confirmação não é aceite para comprovar a situação do registo. A validação tem de ser efetuada autonomamente junto do RCBE.
Na constituição da empresa ou da associação — sem declaração inicial de RCBE não é possível abrir conta bancária em nome da entidade. Depois, anualmente, através da confirmação da declaração. E no prazo de 30 dias sempre que existam alterações à estrutura societária ou aos dados dos beneficiários efetivos.
Os impedimentos não dependem de decisão ou notificação prévia: produzem-se enquanto a declaração não estiver regularizada e são verificados por bancos, entidades públicas e notários.
Sociedades comerciais, associações, fundações, cooperativas e sucursais de entidades estrangeiras registadas em Portugal, entre outras estruturas jurídicas.
Um processo simples em 4 passos. Nós tratamos de tudo — a confirmação chega ao seu e-mail.
Preenche o formulário com os dados da empresa ou associação e de contacto (quanto mais completa for a informação, mais rápida poderá ser a nossa análise). O preço é estimado no momento.
A nossa equipa analisa os dados e confirma o preço final consigo. Após aprovação, recebe os dados de pagamento e a lista de elementos necessários para avançar.
Efectua o pagamento e partilha connosco os elementos e documentos solicitados. O processo arranca apenas após confirmação do pagamento.
A nossa equipa submete a declaração de RCBE no portal do Ministério da Justiça e envia-lhe o comprovativo. Fica em conformidade — arquivamos tudo para futuras atualizações.
Processos concluídos em 1 a 5 dias úteis. Precisa da declaração com urgência? Temos opções com resolução até 24 horas úteis.
Os seus dados são tratados em conformidade com o RGPD. Comunicação encriptada e acesso restrito à equipa.
Sem deslocações, sem filas, sem papelada. Todo o processo é gerido remotamente com acompanhamento jurídico personalizado.
Revisão manual antes de cada submissão. Evitamos rejeições e atrasos devido a dados incorretos ou documentação incompleta.
Guardamos o histórico das suas submissões para facilitar atualizações futuras. Caso venha a necessitar de recuperar a sua declaração de RCBE por nós submetida, basta solicitá-la à nossa equipa.
Equipa disponível por e-mail e telefone para esclarecer as suas dúvidas em qualquer fase do processo.
A submissão da declaração no portal do registo não está sujeita a emolumentos. O valor apresentado corresponde a honorários de advogado, devidos pela análise dos elementos fornecidos, pela verificação da estrutura de beneficiários efetivos e pela correta submissão da declaração. Não somos o registo e não cobramos quaisquer taxas em nome do Estado.
Sim. A confirmação de dados no âmbito da IES não substitui a validação da declaração de RCBE: não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a validade. Perante instituições bancárias e demais entidades públicas e privadas, essa confirmação não é aceite para comprovar a situação do registo. A validação tem de ser efetuada autonomamente. Explicamos em detalhe nesta página.
A situação é regularizável. O código pode ser recuperado e essa diligência integra o nosso serviço — assinale-o no pedido e a nossa equipa indicar-lhe-á os elementos necessários. Caso a declaração anterior tenha sido submetida por nós, o histórico encontra-se arquivado e basta solicitá-lo. Ver o procedimento completo.
Não. Sem declaração inicial de RCBE não é possível abrir conta bancária em nome da entidade, quer se trate de sociedade comercial quer de associação. Por essa razão, a declaração inicial é habitualmente tratada em simultâneo com o processo de constituição.
São as pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam a entidade, seja por participação no capital, por direitos de voto ou por outra forma de controlo efetivo. Em associações e fundações, a identificação recai sobre os titulares dos órgãos sociais. Em estruturas com várias camadas societárias, a determinação exige análise cuidada — é precisamente nesses casos que a nossa intervenção previne rejeições e atrasos.
Sim. A obrigação decorre da existência da pessoa coletiva e não do seu nível de atividade. Associações, fundações e cooperativas encontram-se abrangidas, tal como as sociedades comerciais, e a ausência de declaração produz os mesmos efeitos impeditivos. Página dedicada a associações e fundações.
O prazo normal é de até 5 dias úteis, contados da confirmação do pagamento e da receção integral dos elementos. Estão disponíveis as modalidades urgente (48 horas úteis) e expresso (24 horas úteis). Ao pedido inicial respondemos sempre em menos de 24 horas úteis.
Enquanto a situação não se encontrar regularizada, a entidade fica impedida, entre outros, de distribuir lucros, celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS, beneficiar de fundos públicos e europeus, intervir em negócios imobiliários e admitir instrumentos financeiros à negociação em mercado regulamentado. Estes efeitos não dependem de decisão prévia e mantêm-se até à regularização.
Sociedade de advogados com o NIPC 518780937. O RCBE Online é um serviço da CoreLegal: cada declaração é analisada e submetida sob responsabilidade profissional de advogado, com supervisão da sócia gerente. rgd@corelegal.pt
O RCBE Online é um serviço privado prestado por uma sociedade de advogados. Não somos o Instituto dos Registos e Notariado, o Ministério da Justiça ou qualquer outra entidade pública, nem estamos por estes mandatados. A declaração de RCBE pode ser submetida diretamente pelo próprio interessado no portal oficial.
Constituição de sociedades integralmente online — unipessoal por quotas, Lda. pluripessoal e sociedade anónima. Preço fixo, registo comercial e publicações incluídos, com a declaração inicial de RCBE tratada no mesmo processo.
Ir para o ConstituirEmpresa →A sociedade de advogados responsável por este serviço. Consultoria jurídica para empresas em direito do trabalho, comercial, imobiliário e civil, registos e proteção de dados, em regime de avença com custos previsíveis.
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