RCBE Online · RCBE para associações e fundações.

RCBE para associações e fundações.

A obrigação não se limita a sociedades comerciais. Para uma associação, a falta de declaração válida bloqueia precisamente aquilo de que depende: apoios públicos, protocolos com autarquias e conta bancária.

A obrigação de declarar beneficiários efetivos é habitualmente associada a sociedades comerciais. Não é assim: associações, fundações e cooperativas estão igualmente abrangidas, e a ausência de declaração produz os mesmos efeitos impeditivos.

Quem é o beneficiário efetivo de uma associação

Numa sociedade, o beneficiário efetivo determina-se pela participação no capital ou pelos direitos de voto. Numa associação não existe capital social a repartir, pelo que a identificação recai sobre os titulares dos órgãos sociais — quem exerce, de facto, a direção e o controlo da entidade.

Daqui resulta uma consequência prática relevante: cada eleição de novos órgãos sociais desencadeia a obrigação de atualizar a declaração, no prazo de 30 dias. É um dos incumprimentos mais comuns no associativismo, precisamente porque a mudança de direção é vista como um ato interno.

Uma associação sem atividade também é obrigada a declarar.

A obrigação decorre da existência da pessoa coletiva e não do seu nível de atividade. Associações inativas, sem movimento e sem receitas continuam sujeitas ao dever declarativo, e a falta produz os mesmos efeitos.

Consequências específicas no meio associativo

Para uma associação, os efeitos do incumprimento são particularmente severos porque atingem as suas fontes habituais de financiamento. Sem declaração válida, a entidade fica impedida de celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS e de beneficiar de fundos públicos e europeus — ou seja, de candidatar-se a apoios, de contratualizar com o município e, em muitos casos, de manter protocolos existentes.

Acresce a impossibilidade de abrir conta bancária em nome da entidade, obstáculo decisivo para associações recém-constituídas.

Elementos necessários

Se a associação nunca declarou, ou se não localiza o código da declaração anterior, tratamos igualmente dessas diligências.

Tratamos disto por si.

Análise dos elementos, verificação da estrutura de beneficiários efetivos e submissão da declaração, sob responsabilidade de advogado. Preço apresentado no momento.

Calcular o meu preço →
Ver também
Validação anual: a IES não substitui → Perdi o código de acesso ao RCBE →