RCBE Online · Validação anual do RCBE: a IES não substitui.

Validação anual do RCBE: a IES não substitui.

É o equívoco mais frequente em matéria de RCBE, e o que gera mais problemas junto de bancos e entidades públicas. Explicamos porquê, quais são os prazos efetivos e o que sucede se a declaração não estiver válida.

A declaração de RCBE não é um ato praticado uma única vez. Depois da declaração inicial, a lei impõe que a informação seja confirmada anualmente e atualizada sempre que se altere. É neste ponto que surge o equívoco mais frequente e mais oneroso.

A entrega da IES não substitui a validação do RCBE.

A confirmação de dados efetuada no âmbito da entrega da Informação Empresarial Simplificada não substitui a validação da declaração de RCBE: não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a respetiva validade. Perante entidades públicas e privadas — designadamente instituições bancárias — essa confirmação não é aceite para comprovar a situação do registo. A validação tem de ser efetuada autonomamente junto do RCBE.

Porque é que isto gera tantos problemas

O contabilista entrega a IES, o campo dos beneficiários efetivos é confirmado nesse processo, e a empresa conclui — com aparente lógica — que a obrigação de RCBE ficou cumprida. Meses depois, ao apresentar-se num banco para abrir conta, para reforçar capital ou para contratar com uma entidade pública, é confrontada com a exigência de uma declaração de RCBE válida, que não existe.

O problema não é apenas formal. Enquanto a situação não estiver regularizada, a entidade fica impedida de praticar um conjunto significativo de atos, e a regularização não é instantânea.

Quando tem de agir

SituaçãoPrazo
Constituição da entidadeDeclaração inicial, antes da abertura de conta bancária
Manutenção anualConfirmação anual da declaração
Alteração da estrutura societária30 dias a contar da alteração
Alteração de dados de um beneficiário efetivo30 dias a contar da alteração

A alteração de dados de um beneficiário efetivo é frequentemente esquecida: uma mudança de documento de identificação, de nacionalidade ou de residência de um dos titulares desencadeia, por si, a obrigação de atualizar.

O que fica bloqueado se não validar

Enquanto a situação não se encontrar regularizada, a entidade fica impedida, entre outros, de distribuir lucros, celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS, beneficiar de fundos públicos e europeus, intervir em negócios imobiliários e admitir instrumentos financeiros à negociação em mercado regulamentado.

Estes efeitos não dependem de decisão ou notificação prévia: produzem-se enquanto a declaração não estiver regularizada. Na prática, é um bloqueio à vida corrente da entidade — e surge invariavelmente no pior momento, quando há uma operação em curso que depende dele.

Como confirmamos por si

Verificamos a situação atual do registo, identificamos se a declaração se encontra válida e, caso não esteja, tratamos da validação ou da atualização. Se o código de acesso se tiver perdido, essa diligência integra o serviço. Cada submissão é feita sob responsabilidade profissional de advogado.

Tratamos disto por si.

Análise dos elementos, verificação da estrutura de beneficiários efetivos e submissão da declaração, sob responsabilidade de advogado. Preço apresentado no momento.

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