É o equívoco mais frequente em matéria de RCBE, e o que gera mais problemas junto de bancos e entidades públicas. Explicamos porquê, quais são os prazos efetivos e o que sucede se a declaração não estiver válida.
A declaração de RCBE não é um ato praticado uma única vez. Depois da declaração inicial, a lei impõe que a informação seja confirmada anualmente e atualizada sempre que se altere. É neste ponto que surge o equívoco mais frequente e mais oneroso.
A entrega da IES não substitui a validação do RCBE.
A confirmação de dados efetuada no âmbito da entrega da Informação Empresarial Simplificada não substitui a validação da declaração de RCBE: não origina nova declaração, não atribui novo código de acesso e não renova a respetiva validade. Perante entidades públicas e privadas — designadamente instituições bancárias — essa confirmação não é aceite para comprovar a situação do registo. A validação tem de ser efetuada autonomamente junto do RCBE.
O contabilista entrega a IES, o campo dos beneficiários efetivos é confirmado nesse processo, e a empresa conclui — com aparente lógica — que a obrigação de RCBE ficou cumprida. Meses depois, ao apresentar-se num banco para abrir conta, para reforçar capital ou para contratar com uma entidade pública, é confrontada com a exigência de uma declaração de RCBE válida, que não existe.
O problema não é apenas formal. Enquanto a situação não estiver regularizada, a entidade fica impedida de praticar um conjunto significativo de atos, e a regularização não é instantânea.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Constituição da entidade | Declaração inicial, antes da abertura de conta bancária |
| Manutenção anual | Confirmação anual da declaração |
| Alteração da estrutura societária | 30 dias a contar da alteração |
| Alteração de dados de um beneficiário efetivo | 30 dias a contar da alteração |
A alteração de dados de um beneficiário efetivo é frequentemente esquecida: uma mudança de documento de identificação, de nacionalidade ou de residência de um dos titulares desencadeia, por si, a obrigação de atualizar.
Enquanto a situação não se encontrar regularizada, a entidade fica impedida, entre outros, de distribuir lucros, celebrar contratos com o Estado, autarquias ou IPSS, beneficiar de fundos públicos e europeus, intervir em negócios imobiliários e admitir instrumentos financeiros à negociação em mercado regulamentado.
Estes efeitos não dependem de decisão ou notificação prévia: produzem-se enquanto a declaração não estiver regularizada. Na prática, é um bloqueio à vida corrente da entidade — e surge invariavelmente no pior momento, quando há uma operação em curso que depende dele.
Verificamos a situação atual do registo, identificamos se a declaração se encontra válida e, caso não esteja, tratamos da validação ou da atualização. Se o código de acesso se tiver perdido, essa diligência integra o serviço. Cada submissão é feita sob responsabilidade profissional de advogado.
Análise dos elementos, verificação da estrutura de beneficiários efetivos e submissão da declaração, sob responsabilidade de advogado. Preço apresentado no momento.
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